A Lei do Cooperativismo é uma legislação que regulamenta as atividades das cooperativas e estabelece os princípios e regras que devem ser seguidos por essas organizações. Essa lei varia de país para país, mas geralmente inclui disposições sobre questões como formação, registro, funcionamento e dissolução de cooperativas.
As cooperativas são organizações formadas por pessoas que se unem voluntariamente para atender a seus próprios interesses econômicos, sociais e culturais comuns. Elas têm como princípios fundamentais a democracia cooperativa, o controle limitado, a participação econômica dos cooperados, autonomia e independência.
A lei do cooperativismo geralmente requer que as cooperativas sejam registradas e regulamentadas por um órgão governamental específico, e que cumpram com certos requisitos e procedimentos para garantir a transparência, responsabilidade e boa governança. Também pode incluir disposições sobre as responsabilidades e direitos dos cooperados, as regras para eleições e assembleias, e procedimentos para dissolução ou liquidação de cooperativas.
É importante ressaltar que em alguns países o cooperativismo é considerado como um sistema econômico e social, e não apenas como um ramo de negócio. É um conceito abrangente que envolve desde a política econômica até programas de assistência social, passando por questões de desenvolvimento econômico, agricultura, saúde, educação, trabalho, entre outras.
A Lei do Cooperativismo no Brasil é regulamentada pela Lei 5.764/71 e regulamentada pelo Decreto nº 59.567/66, e estabelece as regras e princípios para o funcionamento das cooperativas no país.
De acordo com essa lei, as cooperativas são organizações autônomas de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa de propriedade e controle conjunto e democrático. A lei também define que os recursos financeiros das cooperativas devem ser geridos de forma democrática e que os lucros devem ser distribuídos entre os cooperados de acordo com suas operações e participação na cooperativa.
Além disso, a lei exige que as cooperativas sejam registradas e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Cooperativas (Sistema OCB-Sescoop), que é composto pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Essas instituições têm como objetivo fiscalizar e orientar as cooperativas, além de promover a educação cooperativista no país.
É importante notar que a Lei do Cooperativismo no Brasil também inclui disposições para garantir a transparência e responsabilidade das cooperativas, além de estabelecer regras para eleições e assembleias. Ela também estabelece procedimentos para dissolução e liquidação de cooperativas.
Além disso, há outras leis e normas que regulamentam aspectos específicos do funcionamento das cooperativas no Brasil, como a regulamentação tributária, previdenciária, trabalhista, entre outras.